Avisos nas portas de pavimento

LEI N° 3212, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Izalci Lucas)
Torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, obrigados a afixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: "AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE NESTE ANDAR".
Art. 2° A não-observância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao condomínio infrator.
Parágrafo único. O valor estabelecido será reajustado anualmente com base o IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no DODF de 06.11.2003